Prazo para regularizar motos até 150cc é prorrogado até 08 de Agosto
O Governo do Estado prorrogou para o dia 8 de agosto (segunda-feira) o prazo para os proprietários de motocicletas e motonetas nacionais com até 150 cilindradas, com dívidas de licenciamento vencidas até 31 de dezembro de 2010, solicitarem o benefício assegurado pela Medida Provisória n° 173, de 7 de maio de 2011, que dispõe sobre o perdão de débitos gerados em razão de imposto e taxas estaduais. O vencimento do prazo estava previsto para o último dia 8 de julho (sexta-feira).
O perdão da dívida, que tem por objetivo a regularização da frota (considerando que das 248 mil motocicletas registradas no Detran da Paraíba, quase 150 mil estavam inadimplentes), foi concedido para beneficiar pessoas que optaram pela motocicleta, em virtude do preço do veículo e da facilidade de locomoção, mas não conseguiram honrar o pagamento do licenciamento anual, principalmente em razão do valor cobrado pelo seguro obrigatório. Enquanto para os carros o tributo é de R$ 101,16, para as motocicletas o valor cobrado é de R$ 279,29. O cálculo leva em consideração os riscos de roubo e o elevado índice de acidentes de trânsito envolvendo este tipo de veículo.
Os efeitos da MP n° 173/2011 incluem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados; a Taxa de Prevenção contra Incêndio e Salvamento, e a Taxa de Serviços sobre o Licenciamento Anual. Limitado à propriedade de um veículo por beneficiário, o perdão aplica-se, também, às aquisições efetuadas por pessoa física na modalidade de arrendamento mercantil ou “leasing” e leva em conta o somatório do imposto, suas multas e demais acréscimos legais, inclusive atualização monetária, nos termos previstos na legislação vigente.
Requerimento até 8 de agosto – Para ter acesso à remissão de crédito, os interessados devem encaminhar requerimento ao chefe da repartição fiscal do domicílio onde o veículo está licenciado até o dia 8 de agosto (60 dias após a publicação da MP n° 173/2011 mais os 30 dias de prorrogação concedidos pelo Governo). Anexo ao pedido de perdão da dívida, devem ser apresentadas cópias xerográficas dos seguintes documentos do proprietário requerente: RG e CPF, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) mais recente, comprovantes do rendimento mensal e comprovante de residência.
Vale ressaltar que o benefício será concedido somente à pessoa física, sendo condicionado à comprovação (pelo proprietário) de rendimento mensal individual não superior a dois salários mínimos e à quitação integral do IPVA, da Taxa de Prevenção contra Incêndio e Salvamento e da Taxa de Serviços sobre o Licenciamento Anual referentes ao exercício de 2011. Caso o beneficiário opte pelo pagamento parcelado dos tributos relativos ao exercício de 2011, o perdão das dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2010 só se dará com a quitação integral dos mesmos.
Da Redação
Com Secom
O perdão da dívida, que tem por objetivo a regularização da frota (considerando que das 248 mil motocicletas registradas no Detran da Paraíba, quase 150 mil estavam inadimplentes), foi concedido para beneficiar pessoas que optaram pela motocicleta, em virtude do preço do veículo e da facilidade de locomoção, mas não conseguiram honrar o pagamento do licenciamento anual, principalmente em razão do valor cobrado pelo seguro obrigatório. Enquanto para os carros o tributo é de R$ 101,16, para as motocicletas o valor cobrado é de R$ 279,29. O cálculo leva em consideração os riscos de roubo e o elevado índice de acidentes de trânsito envolvendo este tipo de veículo.
Os efeitos da MP n° 173/2011 incluem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados; a Taxa de Prevenção contra Incêndio e Salvamento, e a Taxa de Serviços sobre o Licenciamento Anual. Limitado à propriedade de um veículo por beneficiário, o perdão aplica-se, também, às aquisições efetuadas por pessoa física na modalidade de arrendamento mercantil ou “leasing” e leva em conta o somatório do imposto, suas multas e demais acréscimos legais, inclusive atualização monetária, nos termos previstos na legislação vigente.
Requerimento até 8 de agosto – Para ter acesso à remissão de crédito, os interessados devem encaminhar requerimento ao chefe da repartição fiscal do domicílio onde o veículo está licenciado até o dia 8 de agosto (60 dias após a publicação da MP n° 173/2011 mais os 30 dias de prorrogação concedidos pelo Governo). Anexo ao pedido de perdão da dívida, devem ser apresentadas cópias xerográficas dos seguintes documentos do proprietário requerente: RG e CPF, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) mais recente, comprovantes do rendimento mensal e comprovante de residência.
Vale ressaltar que o benefício será concedido somente à pessoa física, sendo condicionado à comprovação (pelo proprietário) de rendimento mensal individual não superior a dois salários mínimos e à quitação integral do IPVA, da Taxa de Prevenção contra Incêndio e Salvamento e da Taxa de Serviços sobre o Licenciamento Anual referentes ao exercício de 2011. Caso o beneficiário opte pelo pagamento parcelado dos tributos relativos ao exercício de 2011, o perdão das dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2010 só se dará com a quitação integral dos mesmos.
Da Redação
Com Secom
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