Tribunal de Justiça recebe Notícia Crime contra prefeito de Caiçara

O desembargador-relator entendeu que a denúncia deve ser recebida, a fim de que, durante a instrução criminal, seja possível esclarecer a conduta do prefeito, como descrita nos elementos constantes nos autos, que apontam a prática de crime de responsabilidade, na modalidade de nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei. (artigo 1º, XIII, Decreto Lei 201/67).
No entanto, não houve decretação da prisão preventiva, nem afastamento do acusado do cargo. “Nada indica que o noticiado esteja a dificultar a colheita da prova e a instrução criminal”, argumentou o desembargador Leôncio Teixeira Câmara.
A Notícia Crime de nº 999.2010.000800-5/001, contra o gestor de Cacimba de Areia versa sobre desvio de recursos públicos e fraudes licitatórias. Em seu voto o relator concluiu pelo recebimento parcial da denúncia, tendo sido acompanhado pelo desembargador Arnóbio Alves Teodósio. O pedido de vista do desembargador João Benedito da Silva suspendeu o julgamento. Os demais magistrados preferiram aguardar o voto de vista.
Michele Marques com informações de Gabriela Parente
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