Vereador de Areial é cassado por causa de parentesco com prefeito
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou por unanimidade, na tarde desta terça-feira (12), o diploma do vereador José Ronaldo de Sousa, do município de Areial, mas o manteve no cargo até que a manifestação do recurso seja julgada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ação contra o parlamentar foi movida por Aldenir Siris Diniz que pedia também a recontagem dos votos na cidade. Porém, o recurso foi provido apenas parcialmente já que o vereador teve o mandato cassado, mas a recontagem não foi admitida.
No processo foi alegado que José Ronaldo não poderia ter disputado as eleições de 2008 porque era cunhado do prefeito, Adelson Gonçalves Benjamim, e, portanto não teria permissão para se candidatar a vereador. Ele é casado com Adilma de Sousa Benjamim.
O que levou José Ronaldo a ter o mandato cassado foi que ele era candidato pela primeira vez. De acordo com explicação da Corte Eleitoral paraibana, se fosse caso de reeleição do vereador a cassação não teria acontecido.
O fato é que para ele ser candidato pela primeira vez ao cargo eletivo, o prefeito Adelson deveria ter se afastado da prefeitura seis meses antes do pleito e isso, segundo os autos, não ocorreu.
No entanto, imediatamente após a cassação do mandato de José Ronaldo, o relator do processo, juiz Miguel de Britto Lyra, tomou a decisão de mantê-lo no cargo baseado no Artigo 216 do Código Eleitoral que garante que o político pode ser mantido até que a manifestação do recurso seja julgada no TSE.
ParlamentoPB
No processo foi alegado que José Ronaldo não poderia ter disputado as eleições de 2008 porque era cunhado do prefeito, Adelson Gonçalves Benjamim, e, portanto não teria permissão para se candidatar a vereador. Ele é casado com Adilma de Sousa Benjamim.
O que levou José Ronaldo a ter o mandato cassado foi que ele era candidato pela primeira vez. De acordo com explicação da Corte Eleitoral paraibana, se fosse caso de reeleição do vereador a cassação não teria acontecido.
O fato é que para ele ser candidato pela primeira vez ao cargo eletivo, o prefeito Adelson deveria ter se afastado da prefeitura seis meses antes do pleito e isso, segundo os autos, não ocorreu.
No entanto, imediatamente após a cassação do mandato de José Ronaldo, o relator do processo, juiz Miguel de Britto Lyra, tomou a decisão de mantê-lo no cargo baseado no Artigo 216 do Código Eleitoral que garante que o político pode ser mantido até que a manifestação do recurso seja julgada no TSE.
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