Sem Lei não tem dinheiro
É grave, para não dizer gravíssima, a constatação feita pelo presidente da Federação das Associações dos Municípios, Buba Germano, segundo a qual pelo menos 21 municípios paraibanos vão deixar de receber recursos federais simplesmente porque seus gestores não providenciaram a elaboração de uma lei específica para criação do Fundo Municipal de Saúde.
Numa época de dinheiro tão curto, é quase inacreditável que a negligência administrativa chegue a tal ponto.
Quem comunicou esta situação ao prefeito Buba Germano foi a própria coordenadoria do projeto de apoio a fundos de saúde, do Ministério da Saúde. Para receber recursos financeiros, transferidos da União a lei federal 8.142/90 determina que em cada município seja criado, por lei específica, o Fundo Municipal de Saúde (FMS).
E isso não é nada complicado. Na verdade, trata-se de um instrumento legal, de natureza meramente contábil, disciplinada no artigo 11, inciso XI, da Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 8 de fevereiro de 2010.
Em resumo: não tendo lei, não tem dinheiro. E mais uma vez o grande prejudicado é o povo mais pobre, que precisa da assistência da saúde pública.
Os municípios incluídos na relação, além de não receberem recursos de projetos e programas novos do Ministério da Saúde, correm o risco de terem bloqueadas as transferências que serão repassadas para o gestor estadual, o que só piora as coisas.
Nota do Blog: Felizmente o nosso Município já dispõe do Fundo Municipal de Saúde
Por Demetrio Ferreira
Da Redação
Numa época de dinheiro tão curto, é quase inacreditável que a negligência administrativa chegue a tal ponto.
Quem comunicou esta situação ao prefeito Buba Germano foi a própria coordenadoria do projeto de apoio a fundos de saúde, do Ministério da Saúde. Para receber recursos financeiros, transferidos da União a lei federal 8.142/90 determina que em cada município seja criado, por lei específica, o Fundo Municipal de Saúde (FMS).
E isso não é nada complicado. Na verdade, trata-se de um instrumento legal, de natureza meramente contábil, disciplinada no artigo 11, inciso XI, da Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 8 de fevereiro de 2010.
Em resumo: não tendo lei, não tem dinheiro. E mais uma vez o grande prejudicado é o povo mais pobre, que precisa da assistência da saúde pública.
Os municípios incluídos na relação, além de não receberem recursos de projetos e programas novos do Ministério da Saúde, correm o risco de terem bloqueadas as transferências que serão repassadas para o gestor estadual, o que só piora as coisas.
Nota do Blog: Felizmente o nosso Município já dispõe do Fundo Municipal de Saúde
Por Demetrio Ferreira
Da Redação
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