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quinta-feira, 23 de junho de 2011

8 de julho é prazo final para requerer perdão de dívidas de motos.

Termina no dia 8 de julho o prazo para que proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas, que tenham licenciamentos vencidos até 31 de janeiro de 2010, requeiram o perdão de suas dívidas. O benefício foi concedido com a medida provisória que eliminou as dívidas de taxas estaduais até aquela data.

Das 245 mil motocicletas de até 150 cilindradas que circulam no Estado, pelo menos 120 mil estão com o licenciamento atrasado, de acordo com dados do Detran. Para ter direito ao perdão, o motociclista tem que procurar um dos postos do Detran e preencher o requerimento. É preciso ter em mãos o documento de identidade, CPF, comprovante de residência e licenciamento do veículo.

A MP atende a proprietários de motos que tenham renda de até dois salários mínimos. O primeiro critério para ser beneficiado é que seja pago o licenciamento do veículo relativo ao ano de 2011. Estão incluídos no perdão os seguintes impostos: IPVA, taxa de prevenção contra incêndio e salvamento e taxa de serviço sobre o licenciamento anual.

Veja o passo a passo para o perdão

1º PASSO - Preencher o requerimento
Os proprietários com veículos cadastrados em João Pessoa devem procurar um Posto Fiscal da Receita Estadual. Quem reside em Campina Grande deve se dirigir até a sede do Detran. Para os demais municípios, a orientação é o proprietário procurar a coletoria da cidade onde o veículo está cadastrado.

É importante levar originais e cópias dos seguintes documentos:
•    RG e CPF ou CNH do proprietário dentro da validade;
•    CRLV mais recente, ou extrato do mesmo fornecido pelo Detran;
•    Comprovante de salário ou declaração de que não possui rendimentos acima de 02 (dois) salários mínimos;
•    Comprovante de endereço.

2º PASSO - Adquirir a guia do licenciamento 2011

Depois de preenchidos os requisitos do 1º passo, o DETRAN emitirá guia do licenciamento do veículo para o ano de 2011 (IPVA, bombeiros, renovação de licenciamento e seguro obrigatório).

3º PASSO - Efetuar o pagamento da guia de licenciamento 2011


4º PASSO - Receber o Certificado de Licenciamento Anual - CLA (antigo CRLV)
Após pagar a guia de licenciamento, o beneficiário deve retornar à unidade onde solicitou o requerimento para autorizar a emissão do Certificado de Licenciamento Anual - CLA (antigo CRLV).

5º PASSO - Garantir o benefício
Agora, bastar procurar a unidade do Detran/PB para receber o Certificado de Licenciamento Anual (antigo CRLV).

Parlamento PB

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