Ministério Público pede ao presidente da Câmara de Mamanguape que diminua número de assessores
A promotora de Justiça, Ana Caroline Almeida Moreira, que atua como curadora na Promotoria do Patrimônio Público de Mamanguape, baixou uma recomendação à Câmara Municipal, para que o número de assessores parlamentares seja diminuído de 13 para 9. A recomendação chama o presidente da Casa Legislativa à responsabilidade para o resgate da moralidade administrativa.
Para cientificar os vereadores sobre a recomendação encaminhada à Presidência da Câmara Municipal, a promotora realizou uma reunião com os nove vereadores.
De acordo com a recomendação, a Câmara deverá reajustar o projeto de Lei Municipal nº 618/2010, aprovado pela Casa Legislativa e que possui várias irregularidades. Ana Caroline Almeida disse que ao tomar conhecimento de que o presidente da Câmara Municipal de Mamanguape tinha cometido atos arbitrários, dentre eles, a exoneração do assessor parlamentar de um dos vereadores de oposição, instaurou um procedimento administrativo para investigar o caso.
“O que aflorou da investigação no sentido de que, valendo-se como instrumento das objurgadas previsões normativas, o presidente da Câmara ora promovido protagonizou uma verdadeira retaliação contra os vereadores que se insurgiram à sua orientação política, de modo a malferir, flagrantemente, a moralidade administrativa e a impessoalidade que deve reger os atos administrativo”, destacou Ana Caroline.
Recomendação
A representante do Ministério Público Paraibano recomendou à Câmara Municipal de Mamanguape que adeque, mediante Projeto de Lei, a Lei Municipal nº 618/2010, aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, aliado aos princípios da proporcionalidade e da supremacia do interesse público que deve reger os atos da Administração Pública. A lei deverá prever as atribuições do cargo comissionado de assessor legislativo compatíveis com a natureza do vínculo, bem como fixando o número de assessores legislativos proporcionalmente ao número de vereadores atualmente em exercício na Casa Parlamentar, diminuindo de 13 para nove assessores legislativos.
Consta ainda no documento que o presidente da Câmara Municipal abstenha-se de qualquer ato de retaliação contra os seus pares, restituindo a assessoria parlamentar dos vereadores da oposição, de modo a garantir a todos os vereadores, indistinta e independentemente das convicções divergentes de ordem política ou pessoal, pelo menos um Assessor Legislativo. A Câmara deverá encaminhar à representante do Ministério Público, num prazo de 10 dias, documentação comprovatória das providências tomadas e com os nomes dos assessores, enquanto que os veradores que possuem assessoria deverão se pronunciar sobre a continuidade dos seus atuais assessores. Caso o prazo não seja cumprido, a Promotoria ajuizará as ações cíveis pertinentes.
Ascom MPPB
Para cientificar os vereadores sobre a recomendação encaminhada à Presidência da Câmara Municipal, a promotora realizou uma reunião com os nove vereadores.
De acordo com a recomendação, a Câmara deverá reajustar o projeto de Lei Municipal nº 618/2010, aprovado pela Casa Legislativa e que possui várias irregularidades. Ana Caroline Almeida disse que ao tomar conhecimento de que o presidente da Câmara Municipal de Mamanguape tinha cometido atos arbitrários, dentre eles, a exoneração do assessor parlamentar de um dos vereadores de oposição, instaurou um procedimento administrativo para investigar o caso.
“O que aflorou da investigação no sentido de que, valendo-se como instrumento das objurgadas previsões normativas, o presidente da Câmara ora promovido protagonizou uma verdadeira retaliação contra os vereadores que se insurgiram à sua orientação política, de modo a malferir, flagrantemente, a moralidade administrativa e a impessoalidade que deve reger os atos administrativo”, destacou Ana Caroline.
Recomendação
A representante do Ministério Público Paraibano recomendou à Câmara Municipal de Mamanguape que adeque, mediante Projeto de Lei, a Lei Municipal nº 618/2010, aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, aliado aos princípios da proporcionalidade e da supremacia do interesse público que deve reger os atos da Administração Pública. A lei deverá prever as atribuições do cargo comissionado de assessor legislativo compatíveis com a natureza do vínculo, bem como fixando o número de assessores legislativos proporcionalmente ao número de vereadores atualmente em exercício na Casa Parlamentar, diminuindo de 13 para nove assessores legislativos.
Consta ainda no documento que o presidente da Câmara Municipal abstenha-se de qualquer ato de retaliação contra os seus pares, restituindo a assessoria parlamentar dos vereadores da oposição, de modo a garantir a todos os vereadores, indistinta e independentemente das convicções divergentes de ordem política ou pessoal, pelo menos um Assessor Legislativo. A Câmara deverá encaminhar à representante do Ministério Público, num prazo de 10 dias, documentação comprovatória das providências tomadas e com os nomes dos assessores, enquanto que os veradores que possuem assessoria deverão se pronunciar sobre a continuidade dos seus atuais assessores. Caso o prazo não seja cumprido, a Promotoria ajuizará as ações cíveis pertinentes.
Ascom MPPB
0 comentários:
Postar um comentário