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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Doadores de sangue poderão ser beneficiados com projeto de Wilson Filho

Incentivar a doação de sangue através da isenção de taxas de inscrição em exames e concursos públicos, ou em benefícios ao tempo de serviço dos funcionários públicos e no cumprimento de penas a detentos, é o objetivo de um Projeto de Lei apresentado pelo deputado federal Wilson Filho, do PMDB da Paraíba. O parlamentar cita os EUA como país onde há algum tipo de incentivo à doação de sangue, além do Estado do Espírito Santo, e a cidade de Campinas, em São Paulo. Ele acredita que a adoção dos incentivos “irá contribuir em grande escala para o aumento das doações de sangue no país”.

Conforme o projeto, “o órgão que realizar a coleta do sangue doado deverá emitir um certificado de doação voluntária ao doador, onde conste seu nome completo, número da carteira de identidade e do CPF, data da doação, carimbo do órgão, assinatura do responsável técnico, e o histórico das coletas realizadas”. As isenções previstas no projeto de lei aos doadores de sangue são para concursos públicos, em concursos vestibulares públicos, e nas taxas de exames e provas para registro em conselhos ou outras entidades de fiscalização do exercício profissional.

Quanto aos benefícios aos funcionários públicos, o Projeto de Lei prevê que o servidor tem acrescido um dia em suas férias para cada doação realizada, em cada período aquisitivo, tendo como limite quatro doações por ano. Quanto ao detento, “que for doador de sangue, pode diminuir o tempo de execução da sua pena na razão de um dia de pena para cada doação realizada, sendo limitado a quatro dias a cada doze meses para homens e três dias a cada doze meses para mulheres”.

Em suas justificativas, Wilson Filho enfatiza que o seu projeto nada tem a ver com a comercialização do sangue, cuja proibição é matéria definida na Constituição Federal. Diz o deputado: “temos consciência de tristes fatos ocorridos em nosso passado recente em decorrência da completa desregulação dessa área e da conseqüente instituição do objetivo de lucro nas atividades de doação, coleta e venda de sangue. Não podemos retroceder jamais no controle atualmente conquistado”. Para concluir: “as proposição que colocamos neste projeto de lei não se configuram como comercialização de sangue, antes, representam formas de estimular os brasileiros a praticarem a doação voluntária e altruísta”.

Assessoria 
Com Mais PB

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