Saiba o que muda depois de decisão do STF em relação a nomeação de todos os concusados
O Supremo Tribunal Federal (STF) acabou com parte da angústia dos concurseiros de serem aprovados e não terem a garantia de nomeação. Em decisão com repercussão geral, os magistrados resolveram, por consenso, que o número de vagas descritos no edital devem ser preenchidos por candidatos aprovados durante a validade do processo seletivo.
A decisão foi motivada por um processo iniciado em Mato Grosso do Sul e vale para todo o território nacional. Aprovados no concurso para o cargo de agente de polícia técnica da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul entraram na Justiça reivindicando o direito de nomeação depois que a corporação se limitou a preencher somente metade das 111 vagas oferecidas. Insatisfeitos, buscaram o Tribunal de Justiça de MS que negou provimento ao caso. Entre ações e recursos, foram cinco anos e somente agora o caso foi encerrado no STF.
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, discordou da decisão do estado em negar o direito de nomeação do candidato. Segundo o magistrado, ao lançar um concurso com um número definido de vagas, a Administração Pública pressupõe que há postos em aberto e previsão orçamentária para preenchê-los.
Apesar da boa notícia, o entendimento não tem força de lei, portanto, exigirá ações dos candidatos para se fazer valer. O Congresso em Foco/SOS Concurseiro entrevistou o advogado especialista em concurso público José Vânio Sena para saber as implicações da decisão do STF.
Congresso em Foco – O que muda com a decisão do STF?
José Vânio Sena – Até o ano de 2008 era entendimento do Poder Judiciário que a administração pública não tinha o dever de nomear todos os classificados, limitando-se a convocar apenas ao número de candidatos que ela entendesse necessários, podendo inclusive não nomear nenhum dos classificados. Esta “perversa e mera expectativa de direito à nomeação” já estava com os dias contados, com decisões esparsas, por exemplo, a do Superior Tribunal de Justiça. A principal mudança é que o assunto não será mais tratado no STF, é uma decisão superior, ou seja, a tendência é que os demais tribunais, de instâncias inferiores, sigam este entendimento.
José Vânio Sena – Até o ano de 2008 era entendimento do Poder Judiciário que a administração pública não tinha o dever de nomear todos os classificados, limitando-se a convocar apenas ao número de candidatos que ela entendesse necessários, podendo inclusive não nomear nenhum dos classificados. Esta “perversa e mera expectativa de direito à nomeação” já estava com os dias contados, com decisões esparsas, por exemplo, a do Superior Tribunal de Justiça. A principal mudança é que o assunto não será mais tratado no STF, é uma decisão superior, ou seja, a tendência é que os demais tribunais, de instâncias inferiores, sigam este entendimento.
Como o candidato pode ter direito a nomeação?
Infelizmente o candidato tem que entrar com ação judicial, não basta se classificar dentro do número de vagas. São muitos os casos que os órgãos ou entidades não nomeiam os aprovados dentro do número de vagas. A expectativa é que, com essa decisão, muitos casos que estão aguardando decisões sejam agilizados nas instâncias inferiores. Porém, não se pode descartar a possibilidade da Administração Pública passar a publicar editais exclusivamente para formação do cadastro de reserva
Infelizmente o candidato tem que entrar com ação judicial, não basta se classificar dentro do número de vagas. São muitos os casos que os órgãos ou entidades não nomeiam os aprovados dentro do número de vagas. A expectativa é que, com essa decisão, muitos casos que estão aguardando decisões sejam agilizados nas instâncias inferiores. Porém, não se pode descartar a possibilidade da Administração Pública passar a publicar editais exclusivamente para formação do cadastro de reserva
Em quais casos quem está no cadastro de reserva pode pedir também?
Com a decisão do STF, não há qualquer chance dos aprovados dentro do cadastro de reserva serem chamados. Entretanto, em outras ações, a Justiça já deu ganho de causa a excedentes (candidatos aprovados além do número de vagas) que provaram que havia a necessidade de profissionais e/ou que os cargos efetivos estavam sendo ocupados por temporários ou terceirizados.
Com a decisão do STF, não há qualquer chance dos aprovados dentro do cadastro de reserva serem chamados. Entretanto, em outras ações, a Justiça já deu ganho de causa a excedentes (candidatos aprovados além do número de vagas) que provaram que havia a necessidade de profissionais e/ou que os cargos efetivos estavam sendo ocupados por temporários ou terceirizados.
Congresso em Foco
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