Rômulo abre portas do PSD para tucanos insatisfeitos com PSDB da PB
A promulgação da lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 15, e estabelece vencimentos para para aqueles profissionais da Educação que desempenham ou não suas atividades efetivamente de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares da rede pública estadual. Segundo a nova lei, caso o servidor público não cumpra a jornada de trabalho na forma do Art. 16 desta Lei, a percepção do vencimento deverá ser proporcional à efetiva jornada cumprida. Eis como fica a tabela de vencimentos, agora:
I II III IV V VI VII
CLASSE A 926,17 972,44 1.018,76 1.065,08 1.111,40 1.157,69 1.204,01
CLASSE B 1.111,40 1.166,93 1.222,51 1.278,10 1.333,68 1.389,23 1.444,82
CLASSE C 1.157,71 1.215,55 1.273,45 1.331,35 1.389,25 1.447,11 1.505,02
CLASSE D 1.204,02 1.264,17 1.324,39 1.384,61 1.444,82 1.504,99 1.565,22
CLASSE E 1.250,33 1.312,79 1.375,33 1.437,86 1.500,39 1.562,88 1.625,42
Redação com Marcos Alfredo
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