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terça-feira, 8 de maio de 2012

Seca: Governador decreta situação de emergência em Dona Inês, Tacima e Riachão


 

O governador Ricardo Coutinho decretou, nesta segunda-feira (7), situação de emergência em 170 municípios atingidos pelos efeitos da estiagem ano no Estado.  O decreto será publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (8) e tem como objetivo agilizar a liberação de recursos federais nas áreas de abastecimento e apoio aos agricultores que perderam suas plantações. Entre os municípios estão Bananeiras, Solânea, Araruna, Tacima, Riachão e Dona Inês.

A medida teve como base pareceres da Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba (Aesa) e da Defesa Civil do Estado, que demonstram o baixo nível pluviométrico na região do semiárido paraibano.

Ricardo Coutinho manifestou sua preocupação com os efeitos da seca na Paraíba, como a falta d’água para consumo humano e animal e prejuízos à agricultura e pecuária do Estado. Ele ressaltou que o governo tem trabalhado intensamente e conseguido apoio federal para o atendimento à população quanto ao abastecimento, com a construção de cisternas, barreiros e sistemas simplificados d’água.

“São mais de 2,6 milhões de paraibanos atingidos pela seca. Essa situação requer o máximo de esforços do Governo do Estado e prefeitos, para que consigamos reduzir os efeitos ocasionados pela escassez de chuvas para as pessoas, a agricultura e a pecuária. Alertei os prefeitos para a necessidade de decretarem situação de emergência, caso contrário, as pessoas não terão acesso a benefícios como o Bolsa Estiagem, o crédito agrícola ou a alimentação animal”, destacou.

O decreto, em seu parágrafo único,  estabelece que a situação de anormalidade é válida apenas para áreas dos municípios comprovadamente afetados pelo desastre natural.  Segundo o decreto, os órgãos de Sistema Nacional de Defesa Civil, sediados dentro e fora do território paraibano, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados pela estiagem, mediante prévia articulação e integração com a Gerência Executiva Estadual de Defesa Civil.

Ainda segundo o decreto, conforme prevê o inciso IV, do art. 24, da Lei n 8666/93, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, como locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e obras relacionadas com a reabilitação do cenário atingido pela seca.

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