Juiz alerta que descumprimento de leis eleitorais levará candidato à cassação
Propagandas
eleitorais irregulares podem levar candidatos a receber multas e
sanções, que podem resultar na cassação do registro ou do diploma do
candidato, quando comprovado que houve abuso de poder econômico. As
inserções dos partidos na TV e rádio, neste momento, podem apenas
divulgar as ideologias partidárias e não fazer propaganda para os
candidatos que concorrerão às eleições municipais de outubro.
“A lei é clara no sentido de dizer que
as inserções de partidos na TV são para que eles divulguem suas
ideologias e, não para que façam propagandas daqueles que serão seus
candidatos nas eleições que estão por vir”, explica o juiz Antônio de
Toledo Gaspar, corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro, acrescentando que tais práticas estão sujeitas à aplicação de
multas e sanções, podendo o candidato ter o seu registro ou a sua
diplomação cassada, se comprovado que ocorreu “abuso econômico ou
político”.
Segundo o magistrado, os candidatos
devem ficar atentos quanto às condições para veiculação das propagandas.
“Não se permite mais aqueles galhardetes (flâmula). Hoje não mais se
permite outdoor. Basicamente o que se permite são placas que não
ultrapassem quatro metros quadrados, em bem particular e não se permite
que seja feita qualquer outra propaganda que venha de encontro com a
igualdade que deve nortear os candidatos nessa eleição”, disse.
Da Redação com ABR
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