Justiça do Trabalho determina suspensão de demissões em massa na Cagepa
A 3ª vara do Trabalho de Campina Grande, através de decisão do juiz Paulo Nunes de Oliveira, determinou, nesta sexta-feira (13), a suspensão imediata das demissões, sobretudo de idosos, realizadas pela Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa), no início do mês.
Ao todo, foram demitidos 89 funcionários da Cagepa, que alegou que os servidores não possuíam estabilidade. Segundo a Cagepa, o desligamento faz parte de uma política interna de renovação do quadro da autarquia.
Além de suspender as demissões, o juiz Paulo Nunes também determinou que sejam restabelecidos os cartões de pontos dos trabalhadores e fixou multa diária de R$ 6 mil, por trabalhador despedido, em caso de descumprimento por parte da Companhia.
O pedido de suspensão foi impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Urbana do Estado da Paraíba (STIUPB).
Veja abaixo a decisão do juiz:
Da RedaçãoAo todo, foram demitidos 89 funcionários da Cagepa, que alegou que os servidores não possuíam estabilidade. Segundo a Cagepa, o desligamento faz parte de uma política interna de renovação do quadro da autarquia.
Além de suspender as demissões, o juiz Paulo Nunes também determinou que sejam restabelecidos os cartões de pontos dos trabalhadores e fixou multa diária de R$ 6 mil, por trabalhador despedido, em caso de descumprimento por parte da Companhia.
O pedido de suspensão foi impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Urbana do Estado da Paraíba (STIUPB).
Veja abaixo a decisão do juiz:
Decisão do juíz (Crédito: Assessoria)
WSCOM Online
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