Bananeiras: moradores de Lagoa de Matias não concordam com limite de tempo para permanência na terra definido pela Diocese de Guarabira

O sítio pertence à diocese que, em 1984, época de dom Marcelo, firmou ‘contrato particular de arrendamento rural’, onde assegurava a permanência por tempo indeterminado. Contrato semelhante repetiu-se em 1999, gestão de dom Antônio Muniz.
Neste ano (2011) a diocese apresentou o ‘contrato de parceria rural’ que, segundo a presidente do sindicato, Ivonete, não só estabelece o prazo de estadia na terra como proíbe as famílias de plantar culturas duráveis, a exemplo de banana e manga, aumenta consideravelmente o valor cobrado pelo lote, entre outros prejuízos.
A reunião, que começou pontualmente às 14h, foi marcada por divergências de opinião entre o advogado dos trabalhadores – João Camilo, e o assessor jurídico da diocese – Teotônio.
O advogado Teotônio defendeu a tese de que o contrato anterior resultará em ônus de ordem financeira e até jurídica para a diocese frente ao INSS e à Receita Federal. Camilo, por sua vez, procurou mostrar que o contrato de parceria ou arrendamento não exige o recolhimento para a previdência social.
Diante do impasse, ficou acertado que a representação dos trabalhadores irá consultar a Receita e o INSS. “Se por acaso estiver sendo cobrada a previdência da relação de contrato de arrendamento eu pago do meu bolso”, desfiou Camilo, acrescentando que para isso precisará ter a certeza, por meio de documentos, “pois o que se quer é continuar o contrato por tempo indeterminado para dá segurança a essas pessoas”.
Uma nova rodada de conversa entre os trabalhadores e a diocese será agendada tão logo os órgãos federais forneçam a certificação afirmando ou negando a cobrança que norteou o encontro da quarta (9).
Redação/Focando a Notícia
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