Tribunal de Justiça da Paraíba dá 180 dias para oito prefeituras demitirem servidores
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, em sessão extraordinária, na manhã desta segunda-feira (9) que servidores contratados em caráter temporário de oito cidades do estado devem ser demitidos em até 180 dias. A corte entendeu que as lei municipais que oficializam o ingresso dos servidores contrariam as constituições estadual e federal, pois elas não especificam os casos para legitimar excepcionalidade para a contratação.
A decisão foi tomada durante julgamentos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contestando as leis municipais que autorizam as contratações dos servidores. Foram relatores dos processos os desembargadores Manoel Soares Monteiro e Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti. A decisão atingiu as cidades de Tavares, Gado Bravo, Imaculada, Serra Branca, Alcantil, São Sebastião do Umbuzeiro, São José de Caiana e Cajazeiras afastem os servidores contratados em caráter temporário, a contar da comunicação oficial.
O desembargador Manoel Monteiro explicou no julgamento que os dispositivos das leis municipais atacados nas ações são genéricos e não especificam as hipóteses de excepcional interesse público para a contratação de servidores como manda a legislação. "São hipóteses genéricas que parecem camuflar os interesses", disse ele, reiterando que há flagrante desrespeito à lei.
Em julgamentos realizados em setembro e outubro de 2011 o Tribunal de Justiça tomou decisão similar a desta segunda para outras cidades da Paraíba. No primeiro caso deu 180 dias para 24 prefeituras demitirem temporários e no segundo fez o mesmo com outras três cidades.
A decisão foi tomada durante julgamentos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contestando as leis municipais que autorizam as contratações dos servidores. Foram relatores dos processos os desembargadores Manoel Soares Monteiro e Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti. A decisão atingiu as cidades de Tavares, Gado Bravo, Imaculada, Serra Branca, Alcantil, São Sebastião do Umbuzeiro, São José de Caiana e Cajazeiras afastem os servidores contratados em caráter temporário, a contar da comunicação oficial.
O desembargador Manoel Monteiro explicou no julgamento que os dispositivos das leis municipais atacados nas ações são genéricos e não especificam as hipóteses de excepcional interesse público para a contratação de servidores como manda a legislação. "São hipóteses genéricas que parecem camuflar os interesses", disse ele, reiterando que há flagrante desrespeito à lei.
Em julgamentos realizados em setembro e outubro de 2011 o Tribunal de Justiça tomou decisão similar a desta segunda para outras cidades da Paraíba. No primeiro caso deu 180 dias para 24 prefeituras demitirem temporários e no segundo fez o mesmo com outras três cidades.
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