Prefeito eleito de Mari é condenado por improbidade administrativa e tem direitos políticos suspensos
Após ter sido condenado por fraudar a
licitação que escolheu a empresa Advise Consultoria, responsável pela
realização de certame público durante sua gestão no ano de 2002, o
prefeito eleito no Município de Mari-PB, Marcos Martins, também foi
condenado por improbidade administrativa e teve seus direitos políticos
suspensos. A decisão datada de 24 de setembro deste ano, mais uma vez
foi tomada pela Juiza da Comarca da cidade de Mari-PB, Drª. Ana Carolina
Tavares Cantalice, em processo movido pelo Ministério Público Estadual.
A Juíza decidiu pela procedência da denúncia apresentada pelo Ministério
Público contra Marcos Martins, suspendendo os direitos políticos do
mesmo pela prazo de 04 (quatro) anos e a perda da função pública que
porventura estiver exercendo quando a sentença transitar em julgado,
além de estar proibido de contratar com o poder público pelo prazo de 03
(três) anos.
De acordo com a sentença, após o transito em julgado da decisão o Juiz
Eleitoral deverá ser informado da suspensão dos direitos políticos de
Marcos Martins.
Marcos Martins foi candidato a prefeito na cidade no pleito de outubro
deste ano, elegendo-se com 6.681 votos contra os 6.065 do seu adversário
e atual Prefeito, Antonio Gomes. No dia 16 de setembro de 2012,
portanto, 8 dias antes da sua condenação, militantes desfilaram durante
passeata com uma grande faixa com os dizeres “Marcos é ficha limpa”.
De acordo com o processo nº 061.2009.000.662-0, o Ministério público
acusou Marcos Martins à época de sua gestão como Prefeito do Município
de Mari, de ter contratado o Srº. Joel Carlos de Almeida para
desempenhar o cargo comissionado de Assessor, entretanto, na prática o
servidor desenvolvia a atividade de motorista pessoal do então prefeito e
as custas do dinheiro público.
Em sua defesa, Marcos Martins tentou alegar que o fato do servidor ter
dirigido o seu veículo em certas ocasiões, não significava que o
assessor servia-lhe como motorista particular. Marcos Martins aduziu,
ainda, que não agiu com desonestidade e tampouco dolosamente.
Em seu relatório, a Juíza Ana Carolina Tavares Cantalice, diz que o Sr.
Marcos Aurélio Martins de Paiva, na condição de Prefeito do Município de
Mari-PB, nomeou Joel Carlos de Almeida para exercer o cargo
comissionado de Chefe de Divisão de Serviços Gerais e em seguida, para
exercer o cargo comissionado de Assistente de Gabinete. Entretanto, em
momento algum, o Joel Carlos teria exercido as funções para as quais foi
nomeado. Na verdade, durante todo esse tempo, o servidor desenvolveu as
atividades de motorista particular de Marcos Martins, recebendo sua
remuneração paga pela prefeitura.
Ainda em sua análise, a magistrada considera lamentável que o denunciado
(Marcos Martins), tenha se desviado do seu ofício de gestor da coisa
pública, burlando a realização de concurso público e contratando
servidor para cargo diverso do efetivamente exercido com a finalidade,
única e exclusiva, de se beneficiar às custas do erário público.
Com a decisão, Marcos Martins deverá, ainda, devolver aos cofres
públicos os valores que o Município pagou ao servidor Joel Carlos
devidamente corrigido.
da redação com expressopb
0 comentários:
Postar um comentário