DETRAN marca leilão de veículos apreendidos para dia 10; lances a partir de R$ 5 mil
O Departamento Estadual de Trânsito
(Detran) marcou para o dia 10 de novembro, o leilão de veículos
‘recuperáveis e sucatas’. São veículos apreendidos por infração ao
código de trânsito e não retirados por seus proprietários nos prazos e
na forma da legislação.
Durante o leilão serão oferecidos 225
lotes, entre sucatas e veículos recuperáveis. Os lances mínimos variam
de R$ 100 mil a R$ 8 mil. Entre eles estão veículos importados com
lances mínimos de R$ 5 mil.
O Edital de Notificação dos
proprietários foi publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba dia
06 de janeiro de 2012 e os veículos que não foram recuperados pelos
donos estão aptos a leilão. O edital anunciando data e local do leilão
foi publicado no dia 20 de outubro.
O leilão será realizado às 10h30, na
sede do DETRAN/PB, localizada na Rua Emília Batista Celani, s/n,
Mangabeira VII, em João Pessoa. A visitação aos veículos relacionados
para o leilão, foi iniciada nesta segunda-feira (29) e poderá ser feita
pelos interessados no horário das 9 às 17h, dos dias úteis, até a data
do leilão.
Os veículos estão recolhidos no pátio do
Detran, em Mangabeira, e no pátio do Batalhão de Policiamento de
Trânsito, situado à rua Sizenando Costa , s/n, Róger, João Pessoa (
vizinho ao Parque Arruda Câmara - Bica).
Segundo o presidente da comissão do
leilão , Pedro Erival, “os veículos serão leiloados no estado e nas
condições em que se encontram, sendo assegurado aos interessados o
direito de inspecioná-los, visualmente, para que posteriormente ninguém
possa alegar o desconhecimento do estado de conservação dos mesmos. É
vetado o manuseio, experimentação e a retirada de peças dos veículos
expostos”.
Ele explicou que “a palavra “SUCATA”,
colocada no enunciado do lote, indica veículo NÃO RECUPERÁVEL (baixados
no RENAVAN – Registro Nacional de veículos Automotores), não podendo
ser registrados ou licenciados no DETRAN, sendo proibida sua circulação
em vias públicas. Destinando-se exclusivamente para desmonte e
reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas”.
Esses veículos terão os chassis cortados ou picotados e as placas recohidas ao DETRAN, conforme estabelece a legislação vigente.
Os motores sem identificação de
numeração, não poderão ser comercializados , destinando-se
exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e
partes metálicas.
De acordo com o edital, poderão
participar do leilão os interessados maiores de idade ou emancipados na
forma da lei, inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e pessoas
jurídicas de natureza pública ou privada, regularmente constituída e
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O edital também
proíbe a participação de servidores ou diretores do DETRAN/PB e
familiares do Leiloeiro.
No ato da arrematação, será exigida à
apresentação de documentos do arrematante, original ou em cópia
autenticada, sob pena de nulidade do lance. Para pessoas físicas serão
exigidos CPF e cédula de identidade e CNPJ para pessoas jurídicas.
Arrematação e pagamento - O lote será
arrematado pelo maior valor oferecido, a partir do preço da avaliação,
que será o lance inicial e deverá ser pago à vista, no ato da
arrematação, em moeda corrente ou em cheque, mais 10% (dez) por cento:
sendo 5% (cinco) por cento como comissão do leiloeiro e 5% (cinco) por
cento para as despesas administrativas com a realização do evento, 3,4%
(três virgula quatro) por cento a título de ICMS se o veículo for
‘RECUPERÁVEL’ e 17% (dezessete) por cento se o veículo for ‘SUCATA’;
Se optar pelo pagamento no prazo de 72
(setenta e duas) horas, o arrematante pagará 35% (trinta e cinco) por
cento do valor do lance em espécie ou cheque, que corresponderá à caução
de 25% (vinte e cinco) por cento, mais 10% (dez) por cento, sendo 5%
(cinco) por cento como comissão do leiloeiro e 5% (cinco) por cento para
as despesas administrativas com a realização do leilão, como também a
despesa com o ICMS, na forma do item acima e o restante até o final do
prazo;
O arrematante que não quitar o débito
dos 75% (setenta e cinco) por cento restante no prazo supracitado,
perderá o sinal da caução de 25% (vinte e cinco) por cento e os 10%
(dez) por cento atinentes a 5% (cinco) da comissão do leiloeiro e 5%
(cinco) por cento das despesas administrativas;
Os bens arrematados poderão ser
retirados a partir do dia 19 de novembro de 2012, das 8 às 17h, desde
que devidamente comprovada a quitação do lote arrematado e a
comprovação bancária da compensação dos cheques, mediante autorização da
COMISSÃO ESPECIAL DE LEILÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS (CELVA), com a
apresentação do CPF, RG e CNH do arrematante.
A retirada e transporte dos bens serão
por conta e risco dos arrematantes, os quais responderão por danos
causados a terceiros e mediante acompanhamento de servidor do DETRAN/PB.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias
contados da data do recebimento da nota fiscal, sem que o arrematante
tenha providenciado a retirada do lote do Pátio do DETRAN/PB ou do
BPTRAN, será considerado desistente e perderá, em favor do DETRAN, o
valor integral (valor do lance mais 10%) por cento, pago pela
arrematação do lote, que será levado novamente a Leilão.
A participação no Leilão implica no
conhecimento e aceitação tácita por parte dos participantes das
exigências estabelecidas no EDITAL.
De acordo com a legislação em vigor, o
produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão, destina-se ao
pagamento dos débitos pendentes sobre o bem , na seguinte ordem: débitos
tributários; multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se a
ordem cronológica de sua aplicação; demais débitos incidentes
sobre o
veículo, inclusive as despesas referentes à notificações e editais.
Havendo insuficiência de numerário para
liquidação dos demais débitos, o DETRAN/PB, manterá os registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos credores que deverão
proceder à inscrição do débito remanescente, em nome do ex-proprietário
do veículo.
Após a liquidação dos débitos, eventual
saldo remanescente ficará depositado na conta do DETRAN/PB, à
disposição da pessoa, física ou jurídica, que figurar como
ex-proprietária do veículo, que será notificada para credenciar-se junto
ao DETRAN, para recebimento do saldo.
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Por: Secom PB
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